Você
sabe o que faz um deputado em exercício? A pergunta é tão
recorrente que se
tornou até bordão de candidato, mas a resposta não é nada óbvia.
Não raro, o
eleitor se confunde entre as funções dos cargos e até mesmo
entre os poderes
Executivo e Legislativo. No próximo 5 de outubro o quadro
político brasileiro
será renovado e logo, gostaria de auxiliar a esclarece as
principais funções de
cada um dos cargo: presidente, governador, senador, deputado
estadual e
federal.
Vale
ressaltar que as dúvidas são comuns não só em tempos de eleições
e que o
primeiro passo é saber distinguir os dois poderes. O Poder
Executivo, como o
nome diz, executa os programas de governo. Então, é importante
que o eleitor,
ao votar, conheça os programas concretos de governo do
candidato. Às vezes,
eles prometem mundos e fundos, mas o eleitor tem que saber que o
orçamento é
limitado. Pertencem a esse Poder os cargos de presidente da
República e
governador de Estado, cujos representantes serão votados nestas
eleições.
Desta
forma, cabe ao Chefe do Poder Executivo e também ao chefe de
Estado, o
presidente, representar o povo no âmbito federal. Com mandato de
quatro anos,
podendo se estender por mais quatro através de novas eleições, o
cargo é
exercido com o auxílio dos Ministros de Estado (leia mais no
quadro).
Já
ao governador do Estado, líder máximo do Poder Executivo de um
Estado da
Federação, cabe representar a sua unidade em questões políticas,
administrativas e jurídicas. Ele nomeia secretários que o
auxiliarão a tratar
das questões inerentes ao seu Estado e tem autonomia para tomar
diversas
decisões e oferecer projetos de lei estaduais. Como o do
presidente, o mandato
de um governador dura quatro anos e pode se estender por igual
período em caso
de reeleição.
Legislativo
Já
o Senado e a Câmara dos Deputados compõem o Poder Legislativo,
juntos formam o
Congresso Nacional, em Brasília, onde trabalham os senadores e
os deputados
federais. Na função legislativa estarão as pessoas que farão
leis. O ideal é
que se vote em um candidato que tenha a mesma ideologia,
filosofia ou religião
para que ele o represente em temas polêmicos. Além disso, tem
que ser
confiável. Uma boa dica é, se ele já foi parlamentar, checar se
ele comparecia
às sessões.
No
caso dos senadores, cabe aos eleitos propor, debater e aprovar
leis que são de
interesse do País. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três
senadores - o
que totaliza 81, com mandatos de oito anos.
A
Câmara dos Deputados, por sua vez, discute a aprovação de leis e
fiscaliza o
uso dos recursos arrecadados pelo povo. Para se chegar aos 513
eleitos a
divisão das cadeiras é proporcional ao número de moradores dos
Estados e do
Distrito Federal, considerando o mínimo de oito e o máximo de 70
parlamentares
por unidade da federação.
Nas
instâncias estaduais, o poder Legislativo está sob a
responsabilidade das
Assembleias Legislativas, onde atuam os deputados estaduais,
eleitos para criar
e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo.
Uma
forma de checar qual o candidato mais viável é verificar o seu
histórico. É
preciso fazer uma investigação e não votar por impulso ou
simpatia. Nesse
período, é comum que muita gente apareça como ‘salvador da
pátria’. A exemplo disso, temos o voto de protesto ,que não passa de um golpe
matemático
que em toda eleição os partidos dão no povo!
Devemos
ter muito cuidado com o “voto de protesto"!
Essas
figuras exóticas que são colocadas na tv pedindo o seu voto
(Tais como Péba na
Môita, João da Jumenta Preta, Caboré de Urêa, etc), são
estrategicamente
escolhidas justamente para que você vote no sujeito como
protesto.
O
esquema funciona da seguinte maneira: Votando numa dessas
mazélas, você também
está direcionando o voto para o partido do sujeito, assim,
indiretamente
beneficia os "candidatos principais" do partido.
Isso
acontece porque o sistema de computação de votos para deputados
(e também
vereadores) é feito na modalidade proporcional, onde votamos num
candidato
específico, porém ele somente será eleito se, e somente SE,
(veja bem, SE) o
seu partido atinja um determinado número global de votos, que
deve ser igual ou
maior ao chamado QUOCIENTE ELEITORAL.
O
quociente eleitoral é um número obtido após o cômputo dos votos
válidos em toda
eleição, e depois, dividindo-se esse valor pela quantidade de
vagas ofertadas.
Assim, o número final atingido será o valor que cada partido
terá de obter (em
votos) para eleger seus candidatos.
Assim,
após averiguado tal número, ou seja, depois de determinado com
quantas fatias
do bolo (vagas na câmara) cada partido ficará, será observado
internamente em
cada partido quem são os candidatos mais bem votados, para então
serem determinados
quem serão os eleitos.
Isso
quer dizer que quando votamos num candidato ao legislativo,
nosso voto tem
duplo valor, primeiramente estamos votando no partido e em
segundo plano
estamos votando no candidato.
É
por isso que TIRIRICA quando foi eleito na campanha passada,
arrastou consigo
mais 03 candidatos para a Câmara Federal.
Logo,
é devido ter bastante cuidado para não cair no GOLPE do "voto de
protesto". Não tendo em quem votar, vote em BRANCO, ou nulo com
uma
sequência de zeros (0000), pois até mesmo anulando o voto, mas
digitando na
inicial da numeração o número de determinado partido, o tal
partido ganha o seu
voto da mesma forma!
LEMBRE-SE,
VOTO DE PROTESTO É UM GOLPE PARTIDÁRIO, FRIAMENTE PENSADO PARA
OBTER
FURTIVAMENTE O SEU VOTO!
Renan Lenzi Silva
Jornalista, Gestor Público pela UNICESUMAR, Concluinte de Matemática pela UFSJ e graduando em Engenharia Civil pelo UNIS
renanlenzisilva@gmail.com
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Presidente,
senador e deputados: a função de cada cargo