Você sabe o que faz um deputado em exercício? A pergunta é tão recorrente que se tornou até bordão de candidato, mas a resposta não é nada óbvia. Não raro, o eleitor se confunde entre as funções dos cargos e até mesmo entre os poderes Executivo e Legislativo. No próximo 5 de outubro o quadro político brasileiro será renovado e logo, gostaria de auxiliar a esclarece as principais funções de cada um dos cargo: presidente, governador, senador, deputado estadual e federal.

            Vale ressaltar que as dúvidas são comuns não só em tempos de eleições e que o primeiro passo é saber distinguir os dois poderes. O Poder Executivo, como o nome diz, executa os programas de governo. Então, é importante que o eleitor, ao votar, conheça os programas concretos de governo do candidato. Às vezes, eles prometem mundos e fundos, mas o eleitor tem que saber que o orçamento é limitado. Pertencem a esse Poder os cargos de presidente da República e governador de Estado, cujos representantes serão votados nestas eleições.

            Desta forma, cabe ao Chefe do Poder Executivo e também ao chefe de Estado, o presidente, representar o povo no âmbito federal. Com mandato de quatro anos, podendo se estender por mais quatro através de novas eleições, o cargo é exercido com o auxílio dos Ministros de Estado (leia mais no quadro).

            Já ao governador do Estado, líder máximo do Poder Executivo de um Estado da Federação, cabe representar a sua unidade em questões políticas, administrativas e jurídicas. Ele nomeia secretários que o auxiliarão a tratar das questões inerentes ao seu Estado e tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais. Como o do presidente, o mandato de um governador dura quatro anos e pode se estender por igual período em caso de reeleição.

Legislativo

            Já o Senado e a Câmara dos Deputados compõem o Poder Legislativo, juntos formam o Congresso Nacional, em Brasília, onde trabalham os senadores e os deputados federais. Na função legislativa estarão as pessoas que farão leis. O ideal é que se vote em um candidato que tenha a mesma ideologia, filosofia ou religião para que ele o represente em temas polêmicos. Além disso, tem que ser confiável. Uma boa dica é, se ele já foi parlamentar, checar se ele comparecia às sessões. 
            No caso dos senadores, cabe aos eleitos propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores - o que totaliza 81, com mandatos de oito anos.

            A Câmara dos Deputados, por sua vez, discute a aprovação de leis e fiscaliza o uso dos recursos arrecadados pelo povo. Para se chegar aos 513 eleitos a divisão das cadeiras é proporcional ao número de moradores dos Estados e do Distrito Federal, considerando o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação.

            Nas instâncias estaduais, o poder Legislativo está sob a responsabilidade das Assembleias Legislativas, onde atuam os deputados estaduais, eleitos para criar e aprovar as leis estaduais e fiscalizar o Executivo.

            Uma forma de checar qual o candidato mais viável é verificar o seu histórico. É preciso fazer uma investigação e não votar por impulso ou simpatia. Nesse período, é comum que muita gente apareça como ‘salvador da pátria’. A exemplo disso, temos o  voto de protesto,que não passa de um golpe matemático que em toda eleição os partidos dão no povo!
            Devemos ter muito cuidado com o “voto de protesto"!
            Essas figuras exóticas que são colocadas na tv pedindo o seu voto (Tais como Péba na Môita, João da Jumenta Preta, Caboré de Urêa, etc), são estrategicamente escolhidas justamente para que você vote no sujeito como protesto.
            O esquema funciona da seguinte maneira: Votando numa dessas mazélas, você também está direcionando o voto para o partido do sujeito, assim, indiretamente beneficia os "candidatos principais" do partido.
            Isso acontece porque o sistema de computação de votos para deputados (e também vereadores) é feito na modalidade proporcional, onde votamos num candidato específico, porém ele somente será eleito se, e somente SE, (veja bem, SE) o seu partido atinja um determinado número global de votos, que deve ser igual ou maior ao chamado QUOCIENTE ELEITORAL.
            O quociente eleitoral é um número obtido após o cômputo dos votos válidos em toda eleição, e depois, dividindo-se esse valor pela quantidade de vagas ofertadas. Assim, o número final atingido será o valor que cada partido terá de obter (em votos) para eleger seus candidatos.
            Assim, após averiguado tal número, ou seja, depois de determinado com quantas fatias do bolo (vagas na câmara) cada partido ficará, será observado internamente em cada partido quem são os candidatos mais bem votados, para então serem determinados quem serão os eleitos.
            Isso quer dizer que quando votamos num candidato ao legislativo, nosso voto tem duplo valor, primeiramente estamos votando no partido e em segundo plano estamos votando no candidato.
            É por isso que TIRIRICA quando foi eleito na campanha passada, arrastou consigo mais 03 candidatos para a Câmara Federal.
            Logo, é devido ter bastante cuidado para não cair no GOLPE do "voto de protesto". Não tendo em quem votar, vote em BRANCO, ou nulo com uma sequência de zeros (0000), pois até mesmo anulando o voto, mas digitando na inicial da numeração o número de determinado partido, o tal partido ganha o seu voto da mesma forma!
            LEMBRE-SE, VOTO DE PROTESTO É UM GOLPE PARTIDÁRIO, FRIAMENTE PENSADO PARA OBTER FURTIVAMENTE O SEU VOTO!


Renan Lenzi Silva
Jornalista, Gestor Público pela UNICESUMAR, Concluinte de Matemática pela UFSJ e graduando em Engenharia Civil pelo UNIS
renanlenzisilva@gmail.com